Tudo sobre as tarifas de 2026 dos Serviços Age d’Or de acordo com as prestações

Os serviços do Age d’Or Services cobram suas prestações de ajuda domiciliar de acordo com um sistema de tarifação horária que varia conforme o tipo de intervenção, a zona geográfica e a taxa de IVA aplicável. Compreender essa tabela de preços implica distinguir as prestações sujeitas a uma IVA reduzida daquelas que estão sob uma taxa diferente, e depois medir o efeito real do crédito fiscal sobre o restante a pagar.

IVA diferenciada: o mecanismo que faz variar o preço TTC no Age d’Or Services

Antes de comparar os valores exibidos, um ponto técnico merece ser destacado. O Age d’Or Services aplica duas taxas de IVA conforme a natureza da prestação. A manutenção do domicílio, por exemplo, pode ser cobrada com uma IVA de 5,5 % ou de 10 % dependendo se a intervenção se enquadra ou não na assistência a pessoas sob o ponto de vista fiscal.

Na tabela de preços de 2026 da agência de Sens, uma hora de manutenção do domicílio apresenta um preço sem IVA de 31,04 euros. O preço total (TTC) sobe para 32,75 euros com uma IVA de 5,5 %, mas aumenta para 34,14 euros sob IVA de 10 %. A diferença parece modesta em uma hora, mas em um volume mensal regular, ela se acumula.

Acompanhamento veicular e a entrega de refeições, por outro lado, beneficiam de uma IVA de 5,5 %, o que alivia mecanicamente a fatura. Para antecipar bem as tarifas de 2026 do Age d’Or Services, é necessário, portanto, primeiro identificar a taxa de IVA associada a cada prestação solicitada.

Pessoa idosa consultando uma brochura tarifária dos serviços de ajuda domiciliar em 2026

Tabela de preços de 2026 do Age d’Or Services: preços por prestação

As tarifas publicadas pela agência de Sens fornecem uma base de leitura concreta. Cada prestação obedece a um mínimo de faturamento e a uma divisão horária própria.

Prestação Duração mínima Preço TTC (1 hora) IVA aplicado
Manutenção do domicílio 1 h 32,75 € (5,5 %) ou 34,14 € (10 %) 5,5 % ou 10 %
Assistência a pessoas ½ h 43,35 € 5,5 %
Acompanhamento veicular ½ h 34,40 € 5,5 %
Entrega de compras ½ h 40,40 € 10 %
Entrega de refeições (almoço/jantar) A partir de 13,25 € 10 % e 5,5 %

A assistência a pessoas é a prestação mais cara, a 43,35 euros TTC por hora. Ela inclui ajuda nas atividades diárias para pessoas com perda de autonomia. A meia hora é cobrada a 30,10 euros, o que torna as intervenções curtas proporcionalmente mais caras.

O acompanhamento veicular inclui um trajeto de 15 quilômetros. Além disso, um suplemento de 0,97 euro por quilômetro é adicionado. Esse detalhe pesa para os idosos que residem em áreas rurais, onde os trajetos até um consultório médico frequentemente ultrapassam esse limite.

Entrega de refeições: um cálculo à parte

A entrega de refeições funciona de maneira diferente. A tarifa começa em 13,25 euros TTC por refeição, pão não incluído. A parte dedutível retida pela administração fiscal é fixada em 9 euros por refeição, o que resulta em um crédito fiscal de 4,50 euros por refeição entregue.

Tarifa mínima nacional 2026 e impacto nos preços do Age d’Or Services

Desde 1º de janeiro de 2026, os organismos prestadores que atuam no âmbito de um plano de ajuda APA ou PCH não podem mais cobrar abaixo de uma tarifa horária mínima nacional fixada em 25 euros. Essa medida regula o nível mínimo de faturamento e elimina tarifas de chamada artificialmente baixas.

Os preços do Age d’Or Services estão acima desse piso para todas as prestações. A tarifa mínima não fixa o preço final para o usuário, mas garante uma base de remuneração para os intervenientes, o que se reflete na qualidade do serviço.

Revalorização dos tetos APA em 1º de janeiro de 2026

Os tetos mensais da APA domiciliar foram revalorizados em 1º de janeiro de 2026. Essa revalorização aumenta o valor máximo coberto pelo departamento conforme o nível de GIR do beneficiário. Para um idoso classificado em GIR 1 ou 2, o teto elevado permite cobrir mais horas de assistência a pessoas sem custo adicional.

Consultora de agência de ajuda domiciliar apresentando as tarifas de 2026 a um casal de idosos

Crédito fiscal e adiantamento imediato: o custo real das prestações

Todas as prestações do Age d’Or Services dão direito a um crédito fiscal de 50 %, de acordo com o artigo 199 sexdecies do código geral dos impostos. Esse crédito se aplica sem condição de idade ou de recursos.

A agência está habilitada a oferecer o adiantamento imediato do crédito fiscal por meio do dispositivo CESU+. O princípio é simples: o idoso paga apenas metade da tarifa TTC no momento da faturação, a outra metade sendo diretamente coberta pela administração fiscal.

  • Uma hora de manutenção do domicílio a 32,75 euros TTC custa cerca de 16,37 euros após o crédito fiscal
  • Uma hora de assistência a pessoas a 43,35 euros TTC cai para cerca de 21,67 euros
  • Uma refeição entregue a 13,25 euros beneficia de uma dedução de 4,50 euros, resultando em um restante a pagar próximo de 8,75 euros

A teleassistência e a assistência por vídeo fazem parte dos serviços que dão direito ao mesmo crédito fiscal, desde que sejam prestados a pessoas que necessitam de ajuda pessoal em casa.

Cumulativo com a APA: atenção ao cálculo

O crédito fiscal incide apenas sobre o restante a pagar, ou seja, a parte não coberta pela APA ou pela PCH. As horas financiadas por um plano de ajuda não geram crédito fiscal. Um idoso que recebe 20 horas mensais de ajuda, das quais 15 são cobertas pela APA, só pode deduzir as 5 horas restantes.

Essa regra de não acúmulo é frequentemente mal compreendida. Ela explica por que dois idosos que utilizam o mesmo volume de prestações no Age d’Or Services podem ter um restante a pagar muito diferente, dependendo de seu nível de GIR e dos recursos considerados no cálculo de seu plano de ajuda.

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