
Cada empresa registrada na França recebe um número SIREN de 9 dígitos e pelo menos um número SIRET de 14 dígitos. Esses dois identificadores, atribuídos pelo INSEE, referem-se a realidades distintas: o SIREN designa a entidade jurídica, enquanto o SIRET aponta para um local de atividade específico. O repositório Sirene, por sua vez, é a base de dados nacional que centraliza todas essas informações.
O código NIC, elo técnico entre SIREN e SIRET
A maioria dos guias detalha separadamente o SIREN e o SIRET sem explicar o mecanismo que os conecta. O número interno de classificação (NIC) é essa peça faltante. Composto por 5 dígitos, ele é anexado ao SIREN para formar o SIRET.
O NIC identifica cada estabelecimento dentro de uma mesma empresa. Uma empresa que opera três pontos de venda possui um único SIREN e três NIC diferentes, portanto, três SIRET distintos. Quando um estabelecimento fecha, seu NIC é desativado, mas o SIREN permanece inalterado.
Essa lógica modular tem uma consequência prática: uma mudança de sede gera um novo SIRET porque o NIC muda, enquanto o SIREN acompanha a empresa desde sua criação até sua exclusão. Para aprofundar essa mecânica, você pode acessar o site Gestão Empresa que detalha cada caso.

Repositório Sirene: muito mais que um diretório de empresas
O repositório Sirene, gerido pelo INSEE, registra o estado civil de todas as empresas e seus estabelecimentos localizados na França, independentemente de sua forma jurídica ou setor de atividade. Pessoas jurídicas, pessoas físicas exercendo atividade não salariada, entidades territoriais, associações: todos estão lá.
Dados revisáveis, não fixos
O INSEE esclarece que os dados do repositório Sirene podem ser corrigidos ao longo do tempo. Para uma coorte específica, o último arquivo entregue é o que conta. Esse ponto é raramente mencionado, mas tem um impacto direto para as empresas que utilizam o Sirene para fins de conformidade ou análise interna: uma extração realizada em janeiro pode diferir de uma extração referente ao mesmo período, mas realizada em junho.
Geocodificação e mapeamento econômico
Os conjuntos de dados do Sirene agora são cruzados com outras fontes, como o BODACC (Boletim Oficial das Anúncias Civis e Comerciais), para produzir mapeamentos do tecido econômico francês. Esses usos vão além da simples identificação: eles permitem acompanhar as criações, transferências e cessões de estabelecimentos em uma escala quase local.
Guichê único INPI e percurso de obtenção do SIREN e do SIRET
Desde 2023, o guichê único hospedado pelo INPI centraliza as formalidades de criação, modificação e cessação de empresas. Essa mudança alterou concretamente o percurso de atribuição dos números SIREN e SIRET.
Antes dessa transição, os trâmites passavam por vários centros de formalidades (CFE) conforme a atividade. Agora, todas as declarações passam por um ponto de entrada único, independentemente do status jurídico. O INSEE recebe então as informações transmitidas por meio desse guichê para inscrever a empresa no repositório Sirene e atribuir seus identificadores.
A consequência direta: qualquer modificação de endereço, atividade ou dirigente declarada no guichê único se reflete no repositório Sirene. Uma mudança de endereço da sede social aciona a atribuição de um novo NIC, portanto, de um novo SIRET, sem alterar o SIREN.
SIREN, SIRET e NIC: tabela resumo das diferenças
| Critério | SIREN | SIRET | NIC |
|---|---|---|---|
| Número de dígitos | 9 | 14 | 5 |
| O que identifica | A entidade jurídica (empresa) | Um estabelecimento específico | O estabelecimento dentro da empresa |
| Unicidade | Um único por empresa | Um por estabelecimento | Um por estabelecimento |
| Permanência | Nunca muda | Muda se o estabelecimento se mudar ou fechar | Muda com o estabelecimento |
| Composição | Número autônomo | SIREN + NIC | Sufixo do SIRET |

Obrigações legais e dados pessoais no repositório Sirene
O repositório Sirene contém dados de caráter pessoal, especialmente para os empreendedores individuais cujo nome figura na base. O INSEE impõe obrigações legais de uso desses dados, um ponto que os guias práticos raramente mencionam.
As empresas ou prestadores que exploram extrações do Sirene para fins comerciais (prospecção, pontuação, enriquecimento de arquivos) devem respeitar o quadro regulatório aplicável aos dados pessoais. As pessoas físicas inscritas no repositório podem solicitar que certas informações não sejam divulgadas.
- O SIREN e o SIRET aparecem nas faturas, orçamentos, contratos e menções legais de um site. Sua ausência expõe a sanções.
- O código APE (atividade principal exercida), atribuído ao mesmo tempo que o SIREN, determina a convenção coletiva aplicável e serve como referência estatística.
- Os extratos do Sirene disponíveis em open data não dispensam a verificação da data de atualização: as correções do INSEE podem modificar retroativamente certas informações.
O SIREN, o SIRET e o repositório Sirene formam um sistema coerente onde cada elemento desempenha um papel específico. O NIC, muitas vezes ignorado, é a chave que articula a identidade estável da empresa com a realidade mutável de seus estabelecimentos. Verificar regularmente a coerência de seus identificadores no guichê único continua sendo o reflexo mais útil para evitar bloqueios administrativos.